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Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

OBJETIVO

Atender as exigências legais e usufruir das facilidades obtidas com o uso de arquivos digitais.

DESAFIOS

- Emitir, gerar e gerenciar os arquivos da Nota Fiscal Eletrônica e suas    obrigações acessórias.

- Efetuar eficientemente o envio de informações à Receita e aos clientes.

- Obter os benefícios do uso da Nota Fiscal Eletrônica, como integração contábil   e economia de recursos.

RESULTADOS OBTIDOS

- Maior agilidade e menor índice de erros de faturamento na emissão das Notas   Fiscais Eletrônicas.

- Rápida conferência dos documentos fiscais e flexibilidade nas operações de    vendas.

- Integração contábil facilitada por softwares adequados à Nota Fiscal Eletrônica.

- Possibilidade de salvar documentos em outros formatos, com Adobe PDF ou   TXT.

- Facilidade para implantação de GED (Gerenciamento Eletrônico de    Documentos).

- Envio de e-mails obrigatórios automaticamente, sem necessidade de software    à parte.

CONCEITO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE)

Vivemos no mundo globalizado e digitalizado a nota fiscal teve que se adequar com os avanços tecnológicos e ao aumento gradativo de transações entre contribuintes, com a alteração na legislação brasileira em outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DANFE, que possibilitou inúmeros benefícios para a sociedade, administração tributária, e para o receptor e emissor da nota fiscal tributaria.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, implantada para substituir a Nota Fiscal impressa modelos 1 e 1A, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

A empresa emissora da Nota Fiscal Eletrônica gerencia um arquivo eletrônico que contém de forma completa as informações fiscais das operações realizadas, tendo através da assinatura digital do remetente a integridade dos dados contidos na Nota, sendo este transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda responsável pela pré-validação do arquivo, devolvendo o protocolo de recebimento este é a Autorização de Uso que é indispensável para o trânsito de mercadorias, e para o acompanhamento do mesmo é impresso uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que facilita a captura e confirmação das informações fiscais, sendo importante destacar que a DANFE não substitui a nota fiscal, sendo apenas um instrumento auxiliar.

A Nota Fiscal Eletrônica também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. São inúmeros os benefícios com a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, as tecnologias que estão sendo utilizadas e a automatização dos processos tem favorecido todos os envolvidos em uma transação comercial.

 
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